TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

Credizila

Pelo presente Termo de Confidencialidade, vinculado a prestação de serviço, parceria, investimento ou contratação direta, as partes abaixo qualificadas, tomam ciência e anuem o presente termo, bem como se comprometem a honrar a proteção dos dados em seu poder, em estrito cumprimento da LGPD em vigor no Brasil.

Parágrafo 1º

Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, BANCO DE DADOS DE CONTATOS DE FUTUROS CLIENTES, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o colaborador ou contratado tenha acesso:

    1. por qualquer meio físico (v.g. documentos expressos, manuscritos,  mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias etc);
    2. por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (fitas, pen drive, hd externo, drive em nuvem etc);
    3. oralmente.
  • fica desde já proibida a produção de cópias ou back up, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de trabalho, pessoa jurídica ou colaborador, mesmo que seja mera entrevista ou candidato.

Parágrafo 2º

Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento ou enquanto perdurar a relação de parceria e negociação de possível futuro negócio e, ainda, por um período mínimo de 05 (cinco) anos do rompimento do vínculo, caso não se efetive.

 

Inciso I - Caso haja descumprimento das cláusulas desse documento, a parte que der causa, desde já fica ciente que poderá culminar penalidade pecuniária de 500 a 5.000 salários-mínimos vigentes a época da infração a título de perdas e danos, ou calculados os danos e sendo superior a isso, devidamente comprovado, seja responsabilizado integralmente pelo prejuízo, inclusive nos lucros cessantes. 

 

Inciso II – No caso das partes não efetivarem definitivamente qualquer tipo de negócio neste ato apresentado, por qualquer motivo, as regras desse instrumento tornam-se validas nos mesmos termos como se a efetivação tivesse ocorrido, independente de comprovação de acesso a informações sigilosas ou não, bem como qualquer informação anteriormente enviada e relacionada ao negócio ora apresentado.

Ao assinar o presente instrumento, os parceiros manifestam sua concordância no seguinte sentido:

  1. todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação Brasileiras e do País que o Contratado estiver atuando, ficando a cargo da empresa optar pela que melhor proteger os dados da empresa, há que se notar que no Brasil já está em vigor a LGPD e deve ser totalmente observada e integralizada;

 

  1. o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo, em comum acordo entre as partes;

 

  1. as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pelas partes não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;

 

  1. o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o colaborador,  contratado ou parceiro, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo aditivo.

 

Parágrafo 3º

 

Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura e, retroativamente em caso de ter sido feito envio ou contato anterior, de forma a ter tido acesso a qualquer informação reciprocamente, devendo a mesma independente de sua qualidade ou volume, ser considerada como sigilosa. As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura, que objetivou ou culminou na assinatura do Contrato de Parceria, anteriormente mencionado.

 

Parágrafo 4º

 

A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará o infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas.

E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo de forma eletrônica, declarando que leram e possuem condições de esclarecimento suficientes para cumprir e fazer cumprir.